Nos últimos anos, você provavelmente ouviu notícias sobre a “taxação do sol”. Esse termo, embora popular, gerou muita confusão e deixou consumidores paraenses em dúvida: ainda vale a pena investir em energia solar? A resposta é sim, mas é fundamental entender o que a Lei 14.300, o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), realmente significa para a sua conta de luz.
Este artigo vai posicioná-lo como um especialista no assunto, explicando de forma clara e direta o que mudou, para que você possa tomar decisões informadas e com segurança.
O que é a Lei 14.300?
Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 não veio para “taxar o sol”, mas sim para criar um conjunto de regras claras e permanentes para quem gera a própria energia no Brasil. Antes dela, o setor era regido por resoluções da ANEEL, o que gerava certa insegurança jurídica. A lei trouxe estabilidade e previsibilidade, definindo direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para as distribuidoras, como a Equatorial Pará.
Decodificando sua Conta da Equatorial: TE e TUSD
Para entender a mudança, primeiro precisamos olhar para a sua conta de luz. Ela é basicamente dividida em duas grandes partes :
- TE (Tarifa de Energia): É o preço da energia elétrica que você consumiu.
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): É o valor que você paga pelo “transporte” da energia, ou seja, pelo uso da infraestrutura da Equatorial (postes, fios, transformadores) para que a eletricidade chegue até você.
O Coração da Mudança: O que é o “Fio B”?
A TUSD, por sua vez, é composta por várias parcelas. Uma delas é o chamado Fio B. Pense nele como o custo específico da rede de distribuição local, aquela que está na sua rua e no seu bairro.
Antes da Lei 14.300, quando um sistema de energia solar injetava o excedente de energia na rede, ele gerava um crédito que abatia 100% do valor equivalente na conta, incluindo tanto a TE quanto a TUSD completa. O argumento que motivou a nova lei foi que, mesmo gerando sua própria energia durante o dia, o consumidor ainda utiliza a infraestrutura da Equatorial à noite ou em dias muito nublados. Portanto, seria justo que ele também contribuísse para a manutenção dessa rede. A Lei 14.300 determinou que essa contribuição seria feita através do pagamento do Fio B sobre a energia injetada na rede.
Como a “Taxação” Funciona na Prática: Uma Mudança Gradual
É importante frisar: não se trata de um imposto sobre a energia que você gera e consome instantaneamente. A cobrança do Fio B incide apenas sobre a energia excedente que é injetada na rede da distribuidora.
A lei estabeleceu um período de transição para que o mercado se adaptasse. A cobrança é progressiva e começou para novas instalações a partir de 7 de janeiro de 2023. O cronograma de pagamento do Fio B é o seguinte:
- 2023: 15%
- 2024: 30%
- 2025: 45%
- 2026: 60%
- 2027: 75%
- 2028: 90%
- A partir de 2029: 100% (ou novas regras a serem definidas pela ANEEL).
Como Isso Afeta o Consumidor Paraense?
Para quem opta por instalar um sistema de painéis solares no próprio telhado, essa mudança impacta diretamente o cálculo do retorno sobre o investimento (payback), tornando-o um pouco mais longo.
Já para quem adere à energia solar por assinatura, como o modelo da iGreen Energy, a complexidade é absorvida pela empresa. O desconto oferecido ao cliente já leva em consideração todos esses custos regulatórios. O consumidor final não precisa se preocupar com o cálculo do Fio B; ele simplesmente recebe um desconto garantido e previsível sobre o valor da energia, tornando o modelo uma alternativa simples e sem surpresas.
A Lei 14.300, longe de ser uma vilã, trouxe a maturidade necessária para o setor de Geração Distribuída. Ao entender suas nuances, fica claro que a energia solar continua sendo um excelente negócio, e modelos como a assinatura se tornam ainda mais atraentes pela simplicidade e previsibilidade que oferecem em um cenário regulatório mais complexo.